São áreas existentes e previstas, de dimensão relevante, para utilização colectiva, de iniciativa pública ou privada e destinadas a apoio educacional, desportivo, cultural e recreativo, social, de carácter sanitário, de segurança, turístico e de protecção civil.
Artigo 47.º — Caracterização
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994