Nos espaços florestais não incluídos na Reserva Ecológica Nacional (REN) admite-se a implantação de construções, desde que se respeitem as seguintes condições:
1) Não sejam afectadas as condições ambientais e paisagísticas de integração na envolvente, nomeadamente ao nível de implantação e volumetria;
2) Na implantação de construções, o derrube de árvores e o movimento de terras deverá restringir-se ao estritamente necessário, devendo ser precedido de autorização das autoridades competentes;
3) Se destinem à prevenção e combate aos fogos florestais, nomeadamente à construção de pontos de recolha de água, à abertura de caminhos florestais e à instalação de postos de vigia.