Sem prejuízo do disposto na legislação específica, a edificabilidade em áreas dA REN deve restringir-se à instalação de equipamentos de carácter precário de apoio às actividades lúdicas, desde que não conduza à impermeabilização total do solo.
Artigo 96.º — Edificabilidade
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994