A zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira corresponde a uma faixa com largura de 250 metros, nela sendo interdita:
- a)A realização de quaisquer obras de edificação, incluindo a abertura de caminhos, a implantação de linhas de transporte de energia e de conduta de águas, salvo aquelas que decorram do funcionamento do empreendimento hidráulico ou que venham a ser consignadas no plano de pormenor previsto para a zona de equipamentos e infra-estruturas turísticas e recreativas 1 referida no artigo 22.º;
- b)A prática de quaisquer actividades secundárias, excepto as actividades de recreio passivo e o passeio em áreas e percursos onde não exista sinalização que proíba expressamente o acesso.