Nesta zona apenas é permitida a prática de utilizações privativas dos recursos hídricos mediante um título de utilização de recursos hídricos emitido pela entidade legalmente competente.
DIVISÃO II
Áreas de usos e regimes específicos
Nesta zona apenas é permitida a prática de utilizações privativas dos recursos hídricos mediante um título de utilização de recursos hídricos emitido pela entidade legalmente competente.
DIVISÃO II
Áreas de usos e regimes específicos
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Em vigor desde 11/05/2009