- 1 -As zonas de utilização turística, recreativa e de lazer integradas no POAR encontram-se identificadas na planta de síntese e correspondem às zonas ribeirinhas com aptidão para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de suporte às actividades secundárias, ao recreio, ao lazer e à fruição da albufeira.
- 2 -Em função das características, vocações e níveis de utilização, as zonas referidas no número anterior incluem as seguintes tipologias:
- a)Zona de equipamentos e infra-estruturas turísticas e recreativas (ZEITR);
- b)Zonas preferenciais para pesca.
Artigo 20.º — Âmbito e tipologias
Vigente desde: 11/05/2009
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