Os acessos ao plano de água devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)As vias destinadas ao acesso viário de apoio às actividades náuticas e os caminhos de peões devem ser realizados em pavimento permeável;
- b)As escadas e rampas de acesso pedonal ao plano de água devem, pela sua dimensão, concepção e material usado na sua execução, integrar-se correctamente na envolvente, de modo a evitar agressões à paisagem;
- c)É interdita a circulação com qualquer veículo fora dos acessos viários e caminhos existentes, com excepção dos veículos utilizados no âmbito de explorações agrícolas ou florestais, assim como os utilizados em acções de socorro, fiscalização, vigilância, combate a incêndios e de limpeza das margens das albufeiras.