- 1 -Devem ser servidos por sistema de recolha de resíduos sólidos as zonas de protecção baixa, as áreas onde existe ocupação urbana de densidade variável situadas na zona de intervenção do POAR e ainda as ZEITR 1, ZEITR 2 e ZEITR 3.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às situações de deposição de resíduos sólidos em lixeiras.
Artigo 31.º — Recolha e tratamento de resíduos sólidos
Vigente desde: 11/05/2009
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