Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e atender aos objectivos específicos definidos no POAR, dando prioridade ao abastecimento público.
Artigo 36.º — Prioridade na utilização da água
Vigente desde: 11/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2009
Referências (1)
- Artigo 64.º