O presente caderno de encargos rege as condições da venda directa de acções do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., adiante designada apenas por BPN, prevista no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/08/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2011
Referências (1)
- Artigo 2-A.º