- 1 -São cumpridas, logo que possível, as demais formalidades legais exigidas para a aquisição das acções objecto da venda directa, sendo os respectivos encargos por conta da entidade adquirente.
- 2 -As acções do BPN objecto da venda directa devem ser registadas pela entidade adquirente numa única conta de registo de valores mobiliários.
Artigo 11.º — Formalidades para aquisição de acções
Vigente desde: 19/08/2011
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Em vigor desde 19/08/2011