Corresponde à área da cidade de Espinho e envolvente delimitada, no essencial, pelo Anteplano Geral de Urbanização da Vila de Espinho e caracteriza-se por possuir um carácter fortemente urbano, densidade elevada e elevado nível de funções.
Artigo 15.º — Caracterização
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994