- 1 -O espaço de não ocupação urbanística deve ter as seguintes características técnicas:
- a)A faixa de rodagem mínima é de 2 m em cada sentido, sendo preferencialmente de 3 m;
- b)A faixa lateral mínima admitida é de 5 m.
- 2 -O espaço de ocupação urbanística designado «dominante» deve ter as seguintes características técnicas:
- a)A faixa de rodagem mínima admitida é de 2,5 m em cada sentido, sendo preferencialmente de 3 m;
- b)Passeio de 1,5 m, eventualmente em um ou ambos os lados;
- c)A faixa lateral mínima admitida é de 3 m.
- 3 -O espaço de ocupação urbanística designado «central secundário» deve ter as seguintes características técnicas:
- a)A faixa de rodagem mínima admitida é de 2,5 m em cada sentido, sendo preferencialmente de 3 m;
- b)Passeio de 1,5 m, em ambos os lados;
- c)A faixa lateral mínima admitida é de 3 m.
Artigo 49.º — Acessos locais
Vigente desde: 20/05/1994
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