A Câmara Municipal poderá aceitar alterações a este Regulamento em planos de urbanização, planos de pormenor ou de loteamento ou estudos urbanísticos em que se definam alinhamentos, passeios ou perfis de vias diferentes sempre que devidamente justificados e nunca menores do que os propostos pelo presente Regulamento.
Artigo 51.º — Alterações
Vigente desde: 20/05/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1994