- 1 -Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala 1:10 000, designadas por zona de construção do tipo III.
- 2 -A este capítulo aplica-se o disposto nos artigos 8.º a 16.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Designação
Vigente desde: 21/04/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1995