- 1 -Estão incluídas neste capítulo as áreas demarcadas na planta actualizada de condicionantes e na planta de ordenamento do concelho, à escala 1:10000, designadas por área florestal submetida a regime legal específico, delimitadas pelo perímetro florestal, ou PF, definido.
- 2 -Nas áreas incluídas neste capítulo, constituídas por terrenos baldios, é aplicável a legislação em vigor.
Artigo 42.º — Designação
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995