Estão incluídos nesta secção as estruturas e valores patrimoniais, bem como as respectivas áreas de protecção, demarcados na planta actualizada de condicionantes do concelho, à escala 1:10000, designadas no seu conjunto por monumentos nacionais e imóveis de interesse público.
Artigo 55.º — Designação
Vigente desde: 21/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1995