- 1 -Este Regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Plano Director Municipal de Mondim de Basto vigorará pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data definida no número anterior, sem prejuízo da sua revisão nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A Câmara Municipal procederá à elaboração de um relatório de avaliação, trianual, da implementação do regime e medidas do Plano Director Municipal.
Artigo 6.º — Vigência
Vigente desde: 21/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1995