- 1 -As áreas da REN encontram-se delimitadas de forma global na carta de condicionantes do concelho, à escala 1:10000, como tal designadas, de acordo com o publicado no Diário da República.
- 2 -Nestas áreas é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Artigo 62.º — Reserva Ecológica Nacional (REN)
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995