Em todo o território do concelho de Mondim de Basto serão observadas todas as demais protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as que se encontram demarcadas na planta actualizada de condicionantes do concelho, à escala 1:10000.
Artigo 63.º — Outras servidões administrativas
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995