- 1 -As zonas de construção dos tipos I, II e III destinam-se essencialmente à localização de actividades residenciais, bem como de outras actividades, nomeadamente comerciais, de serviços, industriais ou de armazenagem, desde que estas não determinem prejuízos ou condições de incompatibilidade com a actividade residencial, de acordo com o articulado específico para cada uma das zonas.
- 2 -Existem condições de incompatibilidade quando as funções não residenciais mencionadas:
- a)Dêem lugar a ruídos, fumos e outros resíduos ou agravem de qualquer forma as condições ambientais de salubridade;
- b)Constituam factor de risco agravado para pessoas e bens;
- c)Perturbem as condições de trânsito e estacionamento, nomeadamente com cargas de uso e circulação excessiva ou operações de carga e descarga.
- 3 -As incompatibilidades entre as actividades industriais e as actividades residenciais encontram-se definidas na legislação geral e específica em vigor.
Artigo 9.º — Uso preferencial
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995