Serão indeferidas obras de ampliação quando delas resulte pelo menos um dos efeitos seguintes:
- a)Alteração negativa das características arquitectónicas do edifício do conjunto edificado ou do espaço livre onde este se integre, nomeadamente por efeito de eventuais aumentos da cércea;
- b)Agravamento sensível das condições de estacionamento automóvel na área envolvente.
SUBTÍTULO II
Regimes específicos