- 1 -Considera-se património arqueológico a proteger os vestígios das antigas instalações de salga de peixe (colonização romana) encontrados junto ao Castelo, no Largo de João de Deus.
- 2 -Independentemente de outras áreas arqueológicas que possam ser definidas devido a eventuais descobertas, consideram-se como tal o Largo de João de Deus e o terreiro do Castelo, onde não poderão ser feitas movimentações de terras ou escavações sem o adequado acompanhamento técnico.
- 3 -O Largo de João de Deus deverá ser objecto de projecto de arranjo de espaços exteriores, salvaguardando e valorizando a área que a equipa de arqueologia considerar de proteger.
Artigo 26.º — Património arqueológico
Vigente desde: 26/05/2000
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Em vigor desde 26/05/2000