Considera-se prioritária a realização dos seguintes planos de pormenor:
- a)Zona de expansão a norte da R-52 (zona prioritária de expansão - PP em curso);
- b)Zona de expansão sul-nascente III (zona prioritária de expansão - PP em curso);
- c)Zona de transição II e zonas norte I e II (zona prioritária de expansão - PP em curso);
- d)Plano de salvaguarda de preservação e valorização das condições de utilização do centro histórico (integra a zona panorâmica da cidade de Sines) - em curso.