- 1 -Nos espaços urbanos, assinalados na planta de zonamento, caracterizados genericamente pelo elevado nível de infra-estruturação e de concentração de edificações, o solo destina-se, predominantemente, à construção e à edificação.
- 2 -Os espaços urbanizáveis, também assinalados na planta de zonamento, correspondem às áreas de expansão da cidade de Sines, tendendo assim a adquirir as características dos espaços urbanos.
- 3 -Só serão autorizadas operações de loteamento nos espaços urbanos e urbanizáveis quando sejam garantidas a construção e ou remodelação das infra-estruturas adequadas, segundo um faseamento compatibilizado com os interesses municipais.
Artigo 8.º — Espaços urbanos e urbanizáveis
Vigente desde: 26/05/2000
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Em vigor desde 26/05/2000