O licenciamento de unidades comerciais de dimensão relevante fica dependente, sem prejuízo do disposto na legislação vigente sobre esta matéria, da avaliação do seu interesse social e económico por parte da Câmara Municipal e será precedido de pedido de informação prévia instruído com memória justificativa da implantação da construção proposta, referindo a população e usos previstos e descrevendo a solução adoptada e o seu enquadramento no Plano, e onde conste o seguinte:
- a)Superfície total do terreno;
- b)Áreas do terreno afectas às diversas unidades do equipamento e a outros usos existentes ou previstos e respectivas áreas de implantação das construções;
- c)Áreas de construção e número de pisos ou cércea dos edifícios;
- d)Áreas de estacionamento e número de lugares previstos;
- e)Estrutura viária adoptada especificando a área destinada a vias, acessos e estacionamento e ligações ao tecido envolvente, incluindo estudos do impacte provocado pelo previsível aumento do tráfego rodoviário na zona envolvente ao empreendimento;
- f)Áreas destinadas a espaços verdes, soluções de arranjos exteriores e área impermeabilizada;
- g)Infra-estruturas (abastecimento de água, redes de saneamento e águas pluviais, de energia eléctrica e de telecomunicações).