- 1 -As áreas agro-florestais são espaços com ocupação agrícola não incluída na RAN ou florestal existente e que, efectuando a transição para áreas de elevada sensibilidade ecológica, interessa proteger.
- 2 -Estes espaços serão regidos pelas disposições contidas no quadro n.º 3 do Regulamento do Plano Director Municipal de Baião.
Artigo 59.º — Áreas agro-florestais
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2005