- 1 -As áreas de REN têm por objectivo a protecção dos recursos naturais e da respectiva produtividade e a salvaguarda dos valores culturais e paisagísticos que lhe são inerentes.
- 2 -À área incluída na REN, tal como está definida na planta de condicionantes deste Plano, é aplicado o disposto na legislação específica em vigor, bem como o disposto no corpo dos artigos 29.º e 30.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Baião.
Artigo 58.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005