O Plano entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser revisto sempre que a Câmara Municipal considere que se tornaram inadequadas as disposições nele consagradas e, obrigatoriamente, no prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respectiva revisão ou alteração.
Artigo 67.º — Vigência
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2005