Nesta área está prevista a sua recuperação e arranjo paisagístico, bem como a construção de um equipamento de apoio à utilização recreativa, constituído por um restaurante panorâmico com esplanada, não podendo a referida construção ser objecto de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia se não se verificarem os seguintes requisitos:
Área máxima de implantação de 300 m2;
Número máximo de um piso.