- 1 -Tendo como objectivo a salvaguarda de recursos e valores naturais, numa perspectiva de compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, a área de intervenção divide-se em duas zonas fundamentais:
- a)Plano de água, que compreende:
- i)Zona de navegação livre;
- ii)Zona de navegação restrita;
- iii)Zona de navegação interdita;
- iv)Zona para actividades náuticas de competição;
- b)Zona terrestre de protecção da albufeira, que compreende:
- i)Zona reservada;
- ii)Zona de protecção de nível i;
- iii)Zona de protecção de nível ii;
- iv)Zona de protecção de nível iii;
- v)Zona de protecção de nível iv, a qual é constituída por:
1) Área de aptidão recreativa Fronhas 1;
2) Área de aptidão recreativa Fronhas 2;
3) Área de aptidão recreativa de Sail;
4) Área de aptidão recreativa da Roda;
5) Área de aptidão recreativa de Maladão;
6) Área de aptidão turística da Roda.
- vi)Zona de protecção de nível v;
- c)Áreas de intervenção ambiental prioritária.
- a)Plano de água, que compreende:
Artigo 6.º — Zonamento
Vigente desde: 11/05/2009
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