Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do CCP, a realização da despesa até ao valor de (euro) 21 500 000, incluindo IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, financiada a 100 % através de Fundos Comuns OTAN.
Artigo 2.º — Realização da despesa
Vigente desde: 30/06/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2016
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 36.º