Autoriza o lançamento do concurso público e a realização de despesa relativa à construção da Escola OTAN de Comunicações e Sistemas de Informação, no Reduto Gomes Freire, em Oeiras
Abertura do procedimento
Lançar o concurso público para a realização da empreitada com as obras da construção designada por «Provide Training and Administration Facility», a realizar no Reduto Gomes Freire, em Oeiras, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, na alínea b) do artigo 19.º e no artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Realização da despesa
Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do CCP, a realização da despesa até ao valor de (euro) 21 500 000, incluindo IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, financiada a 100 % através de Fundos Comuns OTAN.
Repartição de encargos
Determinar que a despesa referida no artigo anterior é realizada da seguinte forma:
Delegação de competências
Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento pré-contratual, nomeadamente:
Produção de efeitos
Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de junho de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.