Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento pré-contratual, nomeadamente:
- a)A aprovação das peças do procedimento;
- b)A nomeação do júri do procedimento e a competência para prestar esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas peças, decidir sobre a aceitação ou não das listas de erros e omissões apresentadas;
- c)A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato e a gestão do mesmo até à finalização de todas as obrigações contratuais;
- d)A autorização dos pagamentos a efetuar nos termos e ao abrigo do contrato que vier a ser outorgado.