- 1 -O grau de credenciação de segurança de cada pessoa tem de estar em conformidade com o grau máximo de classificação das matérias classificadas que deva manusear.
- 2 -Só é necessária a obtenção prévia de uma credenciação de segurança para os graus de classificação:
- a)Muito secreto;
- b)Secreto;
- c)Confidencial.
Artigo 13.º — Graus de credenciação de segurança
Vigente desde: 24/10/1989
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