O presente diploma tem como finalidade:
- a)Responsabilizar os directores dos estabelecimentos, empresas, organismos ou serviços pela segurança protectiva de documentos, de instalações, de material ou de equipamento fabricado ou em período de fabricação, das tecnologias e da investigação, do pessoal, das comunicações e de outras actividades contra quebras de segurança, comprometimentos e acções de sabotagem, terrorismo e espionagem;
- b)Atribuir à autoridade nacional de segurança a responsabilidade pela coordenação, credenciação e inspecção do cumprimento das normas de segurança estabelecidas para as actividades industrial, tecnológica e de investigação, competindo-lhe ainda emitir pareceres nos termos definidos no presente diploma;
- c)Proporcionar aos directores dos estabelecimentos, empresas organismos ou serviços a possibilidade de seleccionar como matéria susceptível de classificação as respectivas actividades nos domínios industrial, tecnológico e de investigação, competindo ao ministro da tutela ou ao membro do órgão de governo próprio das regiões autónomas responsável pelo sector estabelecer a classificação de segurança adequada;
- d)Atribuir as propostas de alteração e de revisão ao presente diploma à Comissão Técnica do Sistema de Informações da República Portuguesa, em coordenação com a autoridade nacional de segurança.