O presente capítulo disciplina o processo de protecção física das matérias classificadas em curso de fabricação, armazenadas, em estudo ou em investigação contra a espionagem, a sabotagem, o terrorismo, o comprometimento e a divulgação ou exposição não autorizada.
Artigo 27.º — Generalidades
Vigente desde: 24/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1989