No que se refere à credenciação das empresas ligadas à importação e exportação de material de guerra, é aplicável o Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro, sendo a autoridade nacional de segurança a entidade a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º respectivo.
Artigo 26.º — Movimentação de material de guerra
Vigente desde: 24/10/1989
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Em vigor desde 24/10/1989