A orientação em termos de classificação de segurança visa assegurar que documentos e outras matérias apenas sejam classificados quando tal for necessário, que o grau de classificação atribuído seja o mais adequado e que só seja mantido enquanto imprescindível.
Artigo 52.º — Generalidades
Vigente desde: 24/10/1989
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Em vigor desde 24/10/1989