- 1 -Para além das disposições relativas à generalidade das materias classificadas, os documentos classificados de Muito secreto são acompanhados de uma folha de controlo (modelo SEC-12) e devem conter as seguintes indicações:
- a)Na primeira página, no canto superior esquerdo, as datas de eventuais revisões globais a que foram sujeitos e, no canto superior direito, o número do exemplar e o número total de páginas;
- b)Em todas as outras páginas, o número de referência;
- c)Nas páginas eventualmente revistas em separado, a data da última revisão que sofreram.
- 2 -Todos os novos anexos, apêndices, adendas e outros, juntos a um documento classificado de Muito secreto, ou destinados a substituir parte de um desses documentos já existente, devem conter na primeira página:
- a)O número de referência e a data do documento original;
- b)A finalidade do novo texto, isto é, se é para junção ou para substituição.
- 3 -Devem ser sempre mantidas as datas iniciais dos documentos classificados de Muito secreto, mesmo em caso de rectificação, salvo quando sejam objecto de alterações profundas, caso em que serão emitidos novos documentos com outras datas.
Artigo 58.º — Preparação de matérias classificadas de Muito secreto
Vigente desde: 24/10/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1989