Sempre que uma matéria tiver de ser reclassificada ou desclassificada, todos os seus exemplares devem ser marcados de novo, e, nos documentos, a folha de abertura, ou, na falta desta, a primeira folha, deve conter as seguintes indicações:
- a)«Reclassificado/Desclassificado ... [nova classificação de segurança] por ordem de ...,/por ... [categoria, nome e cargo da pessoa que fez a alteração], em ... [data]»; ou
- b)«Reclassificado/Desclassificado ... [nova classificação de segurança] em conformidade com ... [documento que autoriza a alteração], por ... [categoria, nome e cargo da pessoa que fez a alteração], em ... [data]»;
- c)Os documentos e outras matérias reclassificados devem ser marcados e nos documentos deve ser utilizado o carimbo correspondente (e não dactilograficamente), no cimo e no pé de todas as páginas, e a classificação de segurança anterior riscada a vermelho, após o que as matérias devem ser arquivadas e guardadas em conformidade com as medidas de segurança exigidas pelo seu novo grau de classificação.