As condições de distribuição e transferência de matérias classificadas de Reservado são as mesmas condições de distribuição e transferência de matérias ou documentos classificados de Confidencial, com excepção das regras referidas nos n.os 8 e 9 do artigo anterior.
Artigo 78.º — Distribuição e transferência de matérias classificadas de Reservado
Vigente desde: 24/10/1989
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Em vigor desde 24/10/1989