- 1 -Na destruição de matérias ou documentos classificados de Secreto devem seguir-se as normas indicadas para a destruição de matérias classificadas de Muito secreto.
- 2 -Em caso de não existência de folha de controlo, deve registar-se a destruição de matérias ou documentos classificados de Secreto no próprio livro de entrada, em casa apropriada, ou na ficha de entrada da matéria ou documento ou numa relação própria.
Artigo 83.º — Destruição de matéria classificada de Secreto
Vigente desde: 24/10/1989
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Em vigor desde 24/10/1989