Na destruição de matérias ou documentos classificados de Confidencial devem seguir-se as normas estabelecidas para as matérias classificadas de Secreto mencionadas no artigo anterior, podendo um único certificado de destruição (modelo SEG-17) dizer respeito a matérias ou documentos de origens diversas.
Artigo 84.º — Destruição de matérias classificadas de Confidencial
Vigente desde: 24/10/1989
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Em vigor desde 24/10/1989