A execução de edificações na zona de protecção ao aeródromo da Lousã fica sujeita aos condicionamentos fixados em planta de servidão aeronáutica. Cautelarmente, a zona de protecção non aedificandi do aeródromo (que nunca poderá ser inferior aos limites fixados no cartograma de condicionantes) será definida da seguinte forma:
Sentido longitudinal das pistas - 300 m, para além dos seus limites asfaltados;
Sentido transversal das pistas - 100 m, para além dos seus limites asfaltados.