Os restantes aglomerados do município (com excepção das aldeias da serra da Lousã), delimitados no cartograma n.º 3 - planta de ordenamento, à escala de 1:25000, são as zonas residenciais de dimensão demográfica inferior à da vila da Lousã, de evolução mais moderada, e onde deverá verificar-se a existência da totalidade das infra-estruturas urbanas (água, esgotos, electricidade, recolha de lixos e espaços livres tratados). Os aglomerados englobam zonas de uso dominante residencial.
Artigo 35.º — Definição
Vigente desde: 04/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1993