- 1 -O perímetro florestal da Mata do Sobral - identificado na planta de condicionantes (cartograma n.º 4) -, com a área de 514 ha, trata-se de uma área submetida ao regime florestal parcial.
Dentro do perímetro florestal da Mata do Sobral encontra-se uma área, com 314 ha, reconhecida como uma unidade florestal de características ímpares sob o ponto de vista botânico e fitossociológico, identificada - na planta de ordenamento (cartograma n.º 3) - como espaço natural.
A sua recuperação será feita praticamente com recurso à regeneração natural, que é actualmente muito abundante. Apenas se pretende rearborizar as clareiras e zonas periféricas, utilizando as espécies mais características da região.
- 2 -A condução futura de povoamentos da Mata do Sobral obedecerá a um plano de utilização e gestão de recursos, cuja elaboração é, actualmente, da competência da Direcção-Geral das Florestas, conforme legislação em vigor - Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro.
Artigo 48.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 04/05/1993
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Em vigor desde 04/05/1993