- 1 -O PDM da Marinha Grande é constituído pelos relatórios de caracterização, modelo de ordenamento e desenvolvimento e estudo dos aglomerados urbanos, à escala de 1:5000, e pelos elementos fundamentais, planta de condicionantes e ordenamento, à escala de 1:25000, e respectivo regulamento.
- 2 -O PDM da Marinha Grande abrange toda a área do território do município, cujos limites se encontram representados na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, anexa a este Regulamento.
- 3 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano.
- 4 -O PDM da Marinha Grande será revisto no prazo máximo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 2.º — Âmbito, intervenção e vigência
Vigente desde: 21/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1995