São proibidas as execuções, nas zonas adjacentes e na linha de enfiamento do farol, sem autorização da Direcção de Faróis dos seguintes trabalhos e actividades:
- a)Construção de qualquer natureza;
- b)Alterações do relevo e da configuração do solo por meio de escavações e aterros;
- c)Vedações de qualquer natureza;
- d)Plantação ou derrube de árvores e arbustos;
- e)Levantamento de postes, linhas ou cabos aéreos;
- f)Montagem de qualquer sistema luminoso;
- g)Outros trabalhos ou actividades que inequivocamente possam afectar a eficiência da sinalização marítima.