A área da Mata Nacional do Pinhal do Rei assinalada na planta de condicionantes está submetida ao regime florestal sob a gestão do Instituto Florestal e Zona Florestal do Pinhal Litoral da Marinha Grande.
Artigo 32.º — Mata Nacional do Pinhal do Rei
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995